Foi sancionada sem vetos nova lei complementar que cria a nova categoria de microempreendedor individual: O MEI Caminhoneiro.
Agora os caminhoneiros autônomos podem ter CNPJ, emitir notas fiscais e gozar de benefícios previdenciários.
- O valor de faturamento anual para caminhoneiros será de R$251,6 mil/ano
- A contribuição mensal previdenciária será de 12% sobre o salário mínimo
No caso de início das atividades, o teto para o MEI Caminhoneiro é de R$ 20.966,67 multiplicado pelo número de meses entre o começo da atividade e o último mês do ano, segundo a Agência Senado.
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