A proteção terá início somente após o recebimento do e-mail de “Boas-Vindas” enviado pelo Grupo Motor Home, conforme previsto no regulamento interno.
A proteção terá início somente após o recebimento do e-mail de “Boas-Vindas” enviado pelo Grupo Motor Home, conforme previsto no regulamento interno.
Veículos recuperados e/ou adquiridos de leilão recebem 70% do valor previsto da Tabela Fipe do dia do evento.
Em caso de acidente envolvendo terceiros o associado deverá fazer o boletim de ocorrência e comunicar o evento ao Grupo Motor Home através do telefone (31) 2533-1700 ou e-mail relacionamento@grupomotorhome.com.br em até 24horas da data do sinistro.
Após o contato o setor responsável irá solicitar os demais documentos necessários para abertura do sinistro e análise do caso.
Em caso de furto o associado deverá, em até 24 horas fazer o boletim de ocorrência, registrar o ocorrido no Sistema Nacional de Alarmes da Policia Rodoviária Federal – SINAL, pelo www.prf.gov.br/sinal e comunicar o Grupo Motor Home.
Para os veículos com o uso obrigatório do equipamento de rastreador, o associado deverá fornecer no período acima informado o login e senha de acesso ao sistema rastreamento.
Não, o associado não deve fazer qualquer tipo de reparo sem a prévia autorização e ou análise do Grupo Motor Home.
Somente para veículos a diesel acima de R$30.000,00 e veículos da categoria importados/ especiais terão a obrigatoriedade de adquirir o equipamento de rastreador. Sendo que a instalação e manutenção deste equipamento são de reponsabilidade do associado.
Dentre outras obrigações, o associado deverá respeitar as leis de trânsito, manter o veículo em bom estado de funcionamento e conservação, efetuar os pagamentos das cotas administrativas em dia e cumprir todas as normas contidas no Regulamento Interno do Grupo Motor Home.
A segunda via pode ser retirada pelo aplicativo gratuito (disponíveis nas lojas virtuais), pelo Whats App (31) 99509-6906 ou ainda por meio do telefone (31) 2533-1700. O fato de não receber o boleto não implica em isenção do mesmo.
Reboque por pane 600 km, reboque por colisão ilimitado, chaveiro, troca de pneus, guarda veículo, hospedagem, entre outros benefícios, previstos no regulamento interno do Grupo Motor Home.
Em caso de roubo o associado deverá, em até 24 horas fazer o boletim de ocorrência e registrar o ocorrido no Sistema Nacional de Alarmes da Policia Rodoviária Federal – SINAL, pelo www.prf.gov.br/sinal. Neste caso a comunicação ao o Grupo Motor Home deverá ocorrer em até 72 horas após a data do sinistro.
Para os veículos com o uso obrigatório do equipamento de rastreador, o associado deverá fornecer em até 24 horas da data do evento o login e senha de acesso ao sistema de rastreamento.